Sinistros
Automóvel
Ainda no local do Acidente…
- Vista o colete refletor e sinalize devidamente o local (use o triângulo e ligue os 4 piscas).
- Preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.), com o máximo de informação possível e a assinatura de todos os intervenientes no sinistro (independentemente da culpa). Veja aqui o que não pode deixar de preencher.
- Documente o acidente com fotografias, se tiver essa possibilidade.
- Chame as autoridades competentes (GNR ou PSP) caso o outro condutor se recuse a preencher a D.A.A.A. ou se houver feridos. Nesta última situação deve chamar igualmente uma ambulância e os bombeiros, se for necessário.
Logo a seguir…
- Peça a Assistência em Viagem (caso tenha essa cobertura no seu seguro) se o veículo estiver imobilizado.
- Comunique-nos a situação no menor espaço de tempo possível (nunca superior a oito dias a contar da ocorrência), fornecendo todas as informações e provas existentes. Todos os acidentes devem ser comunicados, mesmo que não se considere o responsável.
Assistência em Viagem
Os seguros Automóvel mediados pela F2F, por norma, contêm a cobertura de Assistência em Viagem.
Se a sua viatura avariar, mesmo que seja à sua porta, ligue para a linha de Assistência em Viagem, que pode encontrar na Carta Verde do seu seguro.
Pode, ainda, beneficiar de uma viatura de cortesia, pelo período de reparação da sua viatura, caso tenha essa cobertura no seu seguro.
Multirriscos
Qualquer sinistro que ocorra e que se enquadre nas coberturas da sua apólice poderá participar à Companhia de Seguros, para tal deve:
- Enviar um email para geral@f2f.pt com a data e hora (se possível) do acontecimento, uma descrição pormenorizada, clara e objetiva, documentada por fotografias. Não deve assumir nunca qualquer responsabilidade do sinistro perante terceiros.
Caso o incidente esteja a causar estragos adicionais:
- Chame um técnico ao local para fazer a pesquisa e/ou reparar o essencial apenas para travar o avanço dos estragos;
- Documente com fotografias o local do sinistro antes da intervenção do técnico e deixe o local de forma a que o perito consiga verificar e fazer o seu diagnóstico;
- Guarde os objetos danificados que resultem do sinistro pois a Seguradora poderá solicitar esses bens mais tarde;
- Solicite ao técnico um orçamento discriminativo para a reparação do sinistro.
Acidentes de Trabalho
A participação de um acidente de trabalho é obrigatória e deve ser efetuada no prazo máximo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pela entidade empregadora.
As empresas com mais de 10 trabalhadores têm a obrigatoriedade de enviar esta participação através de meio eletrónico.
As empresas com menos de 10 trabalhadores , os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico podem remeter a participação de acidente de trabalho em suporte papel. No entanto, aconselhamos sempre que possível devem fazê-lo eletronicamente, uma vez que é mais rápida em termos burocráticos, com benefícios para os trabalhadores sinistrados e para a entidade patronal.
Outros Ramos
Comunique-nos o sinistro por escrito no mais curto espaço de tempo possível, nunca superior a oito dias a contar da ocorrência ou do seu conhecimento, fornecendo todas as indicações e provas existentes, para tal deve:
- Enviar um email para geral@f2f.pt com a data e hora (se possível) do acontecimento, uma descrição pormenorizada, clara e objetiva, documentada por fotografias.