Alterações ao Código da Estrada para 2021

Entra hoje (8-jan-2021) em vigor a maioria das alterações ao Código da Estrada, assim como alguma da sua legislação complementar. Estas alterações foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, cujo objetivo é estimular a segurança rodoviária e contribuir para a redução da pegada ambiental.

Das alterações introduzidas, merecem destaque as que alteram o regime sancionatório de algumas infrações, como por exemplo:

  • o agravamento da coima aplicável à utilização ou manuseamento, de forma contínua e durante a condução, de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a mesma, nomeadamente o telemóvel;
  • a redução do teor máximo de álcool no sangue dos condutores de veículos de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE);
  • a revisão do regime de circulação aplicável a velocípedes e trotinetas com motor. As alterações introduzidas visam modernizar e reconhecer a crescente relevância destes modos de circulação no quotidiano atual.

São, ainda, introduzidas medidas para agilizar procedimentos e comunicações, bem como, para diminuir a pegada ambiental. Neste âmbito, salienta-se a possibilidade de:

  • os condutores apresentarem os seus documentos e/ou os do veículo via aplicação móvel;
  • assinar digitalmente as notificações;
  • a notificação eletrónica ser enviada para a morada digital.