Instalações desportivas em falta com seguro obrigatório

Todos os campos desportivos, mesmo os que são arrendados apenas a título de lazer, devem obrigatoriamente dispor de um contrato de seguro que proteja os praticantes em caso de acidente e a maioria não tem, foi a conclusão retirada por uma reportagem realizada e difundida pela TVI.

A falta de seguro implica “coimas que vão de 500 a 6000 euros por praticante”, diz-se na reportagem e a fiscalização é da responsabilidade do IPDJ – Instituto Português do Desporto e da Juventude que, na prática, “nada faz para obrigar os donos dos campos a cumprir a lei”, facto confirmado por um dirigente do IPDJ na reportagem.

A obrigatoriedade decorre da lei 10/2009 que menciona “As entidades prestadoras de serviços desportivos, públicas ou privadas, celebram um contrato de seguro desportivo, com as coberturas mínimas previstas a favor dos utentes ou clientes desses serviços”.

A reportagem salienta que os recintos desportivos que alugam os seus serviços consideram-se protegidos por disporem de cobertura para danos causados pelas instalações, descurando a cobertura de danos pessoais para os praticantes que frequentam os recintos desportivos, mesmo em atividades amadoras ou de convívio.

Perante a difusão desta reportagem, prevê-se que a fiscalização do IPDJ aumente de intensidade, pelo que a necessidade de um seguro obrigatório para esse tipo de instalações desportivas se torna mais premente.

in: ecoonline