Instalações desportivas em falta com seguro obrigatório

Todos os campos desportivos, mesmo os que são arrendados apenas a título de lazer, devem obrigatoriamente dispor de um contrato de seguro que proteja os praticantes em caso de acidente e a maioria não tem, foi a conclusão retirada por uma reportagem realizada e difundida pela TVI.

A falta de seguro implica “coimas que vão de 500 a 6000 euros por praticante”, diz-se na reportagem e a fiscalização é da responsabilidade do IPDJ – Instituto Português do Desporto e da Juventude que, na prática, “nada faz para obrigar os donos dos campos a cumprir a lei”, facto confirmado por um dirigente do IPDJ na reportagem.

A obrigatoriedade decorre da lei 10/2009 que menciona “As entidades prestadoras de serviços desportivos, públicas ou privadas, celebram um contrato de seguro desportivo, com as coberturas mínimas previstas a favor dos utentes ou clientes desses serviços”.

A reportagem salienta que os recintos desportivos que alugam os seus serviços consideram-se protegidos por disporem de cobertura para danos causados pelas instalações, descurando a cobertura de danos pessoais para os praticantes que frequentam os recintos desportivos, mesmo em atividades amadoras ou de convívio.

Perante a difusão desta reportagem, prevê-se que a fiscalização do IPDJ aumente de intensidade, pelo que a necessidade de um seguro obrigatório para esse tipo de instalações desportivas se torna mais premente.

in: ecoonline

APROSE condena “más práticas na distribuição de seguros”

Aprose – Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, que representa os profissionais de distribuição de seguros independentes de seguradoras, emitiu um comunicado a respeito de “um caso de um seguro de Vida contratado junto de uma instituição de crédito, colocado na seguradora do mesmo grupo bancário, que não cobre uma doença mortal”.

A associação, liderada por David Pereira, refere-se a “notícias vindas a público, nomeadamente através do canal de televisão TVI e TVI24 emitido em no passado dia 22 de outubro, em que se retratou o caso de um seguro de Vida contratado junto de uma instituição de crédito” concluindo a Aprose que ”não pode deixar de se demarcar veementemente da forma, método e procedimentos tornados públicos em relação ao canal de distribuição de seguros que foi especificamente utilizado na venda, comercialização e contratação da apólice que quebrou as legitimas expectativas do casal tomador do seguro, conexionado com a concessão do crédito à habitação através do mesmo banco”.

O comunicado da Aprose afirma que este caso “reforça a importância do papel vital e absolutamente crucial desenvolvido e desempenhado pelos agentes e corretores de seguros, designadamente os em si filiados, na contratação de apólices de seguros, onde a informação, esclarecimento, consultoria, assessoria e aconselhamento sobre produtos disponibilizados por uma multiplicidade de seguradores constitui a essência da profissão”, conclui.

in: ecoseguros