Alterações ao Código da Estrada para 2021

Entra hoje (8-jan-2021) em vigor a maioria das alterações ao Código da Estrada, assim como alguma da sua legislação complementar. Estas alterações foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, cujo objetivo é estimular a segurança rodoviária e contribuir para a redução da pegada ambiental.

Das alterações introduzidas, merecem destaque as que alteram o regime sancionatório de algumas infrações, como por exemplo:

  • o agravamento da coima aplicável à utilização ou manuseamento, de forma contínua e durante a condução, de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a mesma, nomeadamente o telemóvel;
  • a redução do teor máximo de álcool no sangue dos condutores de veículos de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE);
  • a revisão do regime de circulação aplicável a velocípedes e trotinetas com motor. As alterações introduzidas visam modernizar e reconhecer a crescente relevância destes modos de circulação no quotidiano atual.

São, ainda, introduzidas medidas para agilizar procedimentos e comunicações, bem como, para diminuir a pegada ambiental. Neste âmbito, salienta-se a possibilidade de:

  • os condutores apresentarem os seus documentos e/ou os do veículo via aplicação móvel;
  • assinar digitalmente as notificações;
  • a notificação eletrónica ser enviada para a morada digital.

Uma reflexão sobre 2020 e o impacto na atividade seguradora

A 18 de março de 2020 era anunciado o primeiro estado de emergência resultante da pandemia de Covid-19. No dia seguinte dava-se início ao primeiro de três períodos de 15 dias de estado de emergência, o qual acabou por se estender até ao dia 2 de maio. 

Portugal e o mundo viam-se a braços com um vírus desconhecido e cujas características, formas de contágio e índices de mortalidade eram de todo desconhecidos.

A questão que se coloca de imediato é: Estaria alguma empresa verdadeiramente preparada para o que se passou? E o sector Segurador, estaria preparado? Provavelmente a resposta é, não!

Foi necessário responder de forma robusta e assertiva para garantir a continuidade das empresas. O paradigma de trabalho mudou e num ápice, sem preparação alguma, foi necessário adaptar métodos e políticas de trabalho, flexibilizar processos através do trabalho remoto e assegurar que os sistemas de TI tinham capacidade para responder ao aumento dos acessos online.

A resiliência foi, sem dúvida, um dos grandes desafios impostos a seguradoras e mediadores.

Foi necessário ajustar processos de negócio, encontrar soluções digitais de comunicação, proteger e investir na segurança contra os ataques cibernéticos, mas acima de tudo nunca esquecer o cliente.

E por falar em “cliente”, estariam estes preparados para viver todas as incertezas e dúvidas que surgiam a cada dia? Tanto as equipas de trabalho como os clientes tiveram de encontrar soluções, assegurando que todas as condições para a manutenção da produtividade eram asseguradas.

Seguradoras e mediadores tiveram de se reinventar para encontrar soluções para apoiar os clientes.

E a rentabilidade, a solvência ou liquidez das seguradoras e dos mediadores? Não haja dúvidas que a situação económica teve, tem e terá um enorme impacto nos resultados financeiros destas empresas. 

Há quem diga que as seguradoras “lucraram com a crise” porque a sinistralidade baixou consideravelmente em alguns ramos. Mas a verdade e cito o Dr. José Galamba de Oliveira, presidente da APS – Associação Portuguesa de Seguradores, em entrevista ao ECO, é que “podemos levar meses até termos uma perspetiva mais correta dos impactos.”.

A APS publicou recentemente um estudo onde conclui que as maiores seguradoras baixaram as vendas entre 24% e 32% no 1º trimestre de 2020.

É por isso ainda prematuro concluir sobre os impactos financeiros desta crise na atividade seguradora, mas é indubitável reconhecer que que o setor segurador é um setor resiliente, inovador e que está a conseguir responder a esta crise com responsabilidade.

Com a pandemia a carta verde perdeu a cor em 2020

O Certificado Internacional de Seguro Automóvel, mais conhecido por “carta verde”, passou, desde o dia 1 de julho de 2020, a ser impresso em folha branca, no entanto, os dísticos mantinham-se em cor verde. A partir de 9 de outubro de 2020, tal como refere a Portaria n.º 234/2020, de 8 de outubro de 2020, publicada em Diário da República, o dístico para colocar no para-brisas passou igualmente a ser branco. 

Há, porém, a destacar que a afixação do dístico no para-brisas do carro, em local bem visível, continua a ser obrigatória por lei.

As cartas verdes relativas aos seguros que foram emitidos antes desta data são válidos. Já no caso das apólices cujo prémio seja fracionado, as cartas verdes emitidas após o dia 1 de julho de 2020 serão impressas no novo modelo.

Esta alteração parece justificar-se pela necessidade que houve, durante o ano de 2020, de simplificar e flexibilizar alguns procedimentos. Este documento ao passar a ser possível ser impresso em papel branco e a preto e branco, permite que o seu envio seja feito por meio eletrónico e impresso pelo cliente contornando, assim, eventuais situações de extravio da carta verde nos correios ou mesmo de atraso na sua entrega.

Novo formato das matrículas automóvel

A primeira matrícula do novo formato AA 01 AA, foi emitida a 03 de março de 2020.

As chapas de matrícula das séries precedentes mantêm-se válidas. No caso de substituição voluntária da chapa de matrícula os proprietários dos veículos podem optar pela colocação de chapas de matrícula dos modelos da nova série ou do modelo de chapa de matrícula em vigor à data da matrícula do veículo em território nacional. Esta troca não necessita de qualquer autorização ou comunicação ao IMT, I.P, visto que o número de matrícula se mantém o mesmo, conforme previsto no nº12 do artigo 5º do DL nº 2/2020. 

Com o novo formato de número de matrícula passou a ser utilizado um novo modelo de chapa de matrícula para todas as novas matrículas, sem a inclusão do ano e mês da primeira matrícula do veículo, sendo também eliminados, em todos os modelos de chapas de matrícula, os traços separadores de grupos de carateres, mantendo-se, no entanto, um espaçamento entre cada grupo de carateres.  

O ano e mês da matrícula são elementos que não fazem parte do número da matrícula dos veículos e não são um elemento relevante para a sua identificação, sendo Portugal o único país dos 28 Estados-Membros da União Europeia que apresentava estes elementos na respetiva chapa de matrícula. Esta situação era geradora de más interpretações, dado o referido espaço ser utilizado em muitos países para indicar a data de validade do número da matrícula e não o ano e mês da primeira matrícula do veículo.

No que se refere aos traços separadores entre letras e números, tendo presentes as dimensões do tipo de caracteres utilizados no fabrico das chapas de matrícula, verificou-se que algumas combinações de números de matrícula do novo formato, incluindo mais do que uma das letras mais largas, não teriam espaço suficiente para a sua inscrição na chapa de matrícula. Por outro lado, verificando-se que a maioria dos Estados-Membros não utiliza traços na separação entre grupos de caracteres nas chapas de matrícula, foi decidido eliminar os referidos elementos, mantendo-se, no entanto, algum afastamento entre os três grupos de caracteres.

De forma a assegurar a não utilização de combinações de letras que possam formar determinadas palavras que se entenda dever evitar, foi estabelecido, entre outras, tendo em conta a posições dos carateres dos números de matrícula referenciadas de 1 a 6 a contar do seu lado esquerdo, que não são utilizadas vogais na segunda e sexta posição desses caracteres nas matrículas do novo formato, atribuídas pelo sistema informático do IMT, I. P. Tal não se aplica, quando qualquer dos grupos de duas letras incluir duas vogais iguais. 

O novo formato do número de matrícula permite a sua utilização por um período estimado de 45 anos.  

As chapas de matrícula dos ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos passaram a apresentar no seu canto superior esquerdo o símbolo distintivo de Portugal (P) bem como as 12 estrelas da União Europeia num fundo azul.

in Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

Alterações climáticas no top das ameaças da próxima década

As alterações do clima, os desastres e danos ambientais provocados pelo homem, a perda de biodiversidade, as catástrofes naturais e a incapacidade dos governos e empresas conseguirem dar uma resposta eficaz e atempada a estes problemas são os principais riscos da próxima década apontados no Global Risks Report 2020, uma iniciativa do Fórum Económico Mundial. Pela primeira vez, o top 5 dos riscos globais em termos de probabilidade é dominado por questões ambientais. “Estamos sentados num barril de pólvora”, diz Fernando Chaves, especialista de risco da Marsh Portugal, que sublinha a “urgência numa resposta imediata”. Mas falar a uma só voz parece difícil. Segundo o relatório, 78% dos mais de 750 especialistas e decisores mundiais que colaboraram no relatório admitem que as “confrontações económicas” e a “polarização política interna” irão aumentar em 2020. E, neste cenário, a capacidade de resolução dos riscos globais reduz-se significativamente.

in: dinheiro vivo

Instalações desportivas em falta com seguro obrigatório

Todos os campos desportivos, mesmo os que são arrendados apenas a título de lazer, devem obrigatoriamente dispor de um contrato de seguro que proteja os praticantes em caso de acidente e a maioria não tem, foi a conclusão retirada por uma reportagem realizada e difundida pela TVI.

A falta de seguro implica “coimas que vão de 500 a 6000 euros por praticante”, diz-se na reportagem e a fiscalização é da responsabilidade do IPDJ – Instituto Português do Desporto e da Juventude que, na prática, “nada faz para obrigar os donos dos campos a cumprir a lei”, facto confirmado por um dirigente do IPDJ na reportagem.

A obrigatoriedade decorre da lei 10/2009 que menciona “As entidades prestadoras de serviços desportivos, públicas ou privadas, celebram um contrato de seguro desportivo, com as coberturas mínimas previstas a favor dos utentes ou clientes desses serviços”.

A reportagem salienta que os recintos desportivos que alugam os seus serviços consideram-se protegidos por disporem de cobertura para danos causados pelas instalações, descurando a cobertura de danos pessoais para os praticantes que frequentam os recintos desportivos, mesmo em atividades amadoras ou de convívio.

Perante a difusão desta reportagem, prevê-se que a fiscalização do IPDJ aumente de intensidade, pelo que a necessidade de um seguro obrigatório para esse tipo de instalações desportivas se torna mais premente.

in: ecoonline

APROSE condena “más práticas na distribuição de seguros”

Aprose – Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, que representa os profissionais de distribuição de seguros independentes de seguradoras, emitiu um comunicado a respeito de “um caso de um seguro de Vida contratado junto de uma instituição de crédito, colocado na seguradora do mesmo grupo bancário, que não cobre uma doença mortal”.

A associação, liderada por David Pereira, refere-se a “notícias vindas a público, nomeadamente através do canal de televisão TVI e TVI24 emitido em no passado dia 22 de outubro, em que se retratou o caso de um seguro de Vida contratado junto de uma instituição de crédito” concluindo a Aprose que ”não pode deixar de se demarcar veementemente da forma, método e procedimentos tornados públicos em relação ao canal de distribuição de seguros que foi especificamente utilizado na venda, comercialização e contratação da apólice que quebrou as legitimas expectativas do casal tomador do seguro, conexionado com a concessão do crédito à habitação através do mesmo banco”.

O comunicado da Aprose afirma que este caso “reforça a importância do papel vital e absolutamente crucial desenvolvido e desempenhado pelos agentes e corretores de seguros, designadamente os em si filiados, na contratação de apólices de seguros, onde a informação, esclarecimento, consultoria, assessoria e aconselhamento sobre produtos disponibilizados por uma multiplicidade de seguradores constitui a essência da profissão”, conclui.

in: ecoseguros